Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RETIFICAÇÃO DE PERÍODO DE PROMOÇÃO DE MILITAR. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA EXTRA PETITA ANULADA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. 1. Observadas todas as formalidades e requisitos legais inerentes ao ato administrativo, não cabe ao Poder Judiciário interferir em seu conteúdo, sob pena de indevida afronta à independência dos poderes. A ingerência no mérito do ato administrativo é situação excepcionalmente admitida pela jurisprudência do STJ. Precedentes: REsp 1099647/RS, Minha Relatoria, Primeira Turma, DJe 01/07/2010; RMS 27.954/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 19/10/2009; AgRg no MS 13.918/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 20/04/2009; REsp 983.245/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 12/02/2009. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1458777 RS 2014/0137351-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 03/04/2018, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/04/2018). 2. Nas promoções por merecimento, o critério se dá por ordem subjetiva, de acordo com a análise particular do Secretário de Segurança, pressupondo-se lícita a sua atuação na escolha, sendo, pois, afeita aos comandos da Administração Pública, ao mérito administrativo, de acordo com a conveniência e oportunidade, não podendo o Judiciário se imiscuir em materiais que tais. (TJ-MA - MS: 0054902016 MA 0001029-76.2016.8.10.0000, Relator: JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, Data de Julgamento: 01/04/2016, SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Data de Publicação: 04/04/2016). 3. Para configurar preterição é necessário que, ao tempo da promoção pretendida, o policial militar já cumprisse todos os requisitos legais exigidos para a patente. O cumprimento parcial dos requisitos não dá ao candidato à promoção sequer o direito a concorrer ao quadro de acesso. 4. Sentença extra petita anulada. 5. Apelo conhecido e provido.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.