Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, ante o descumprimento de determinação judicial para a juntada de documentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência de documentos adicionais para instrução da petição inicial, diante de indícios de litigância abusiva, é legítima e se a ausência de cumprimento dessa determinação justifica a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do Tema 1.198 do STJ, o magistrado pode exigir documentos complementares quando houver indícios de litigância abusiva, respeitados a razoabilidade e o contraditório. 4. A Nota Técnica nº 06/2023 – TJPI e a Súmula nº 33 desta Corte consolidam o entendimento de que é legítima a exigência de documentos específicos para evitar demandas repetitivas e predatórias. 5. A parte apelante não comprovou impedimento concreto para cumprir a determinação judicial, o que justifica a manutenção da extinção sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “É legítima a exigência de documentos adicionais para a instrução da petição inicial quando houver indícios de litigância abusiva, sendo cabível a extinção do feito sem resolução do mérito no caso de descumprimento da determinação judicial.” (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804587-05.2025.8.18.0026 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 15/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.