Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – AUMENTO INJUSTIFICADO DA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – REGULARIDADE DA MEDIÇÃO QUE NÃO FOI COMPROVADA – ÔNUS ATRIBUÍDO À RÉ, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU – ART. 373, II, CPC E ART. 6º, VIII, CDC – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Nas ações em que se discute o aumento exorbitante de consumo de energia elétrica e sendo o autor hipossuficiente, deve a concessionária demonstrar a legitimidade da cobrança, nos termos do art. 373, II, CPC e o art. 6º, VIII, Código de Defesa do Consumidor. A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa. Valor da indenização fixado em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.