Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
TRABALHADOR EM MINA DE SUBSOLO - INTERVALO DO ART. 71/CLT - AUSÊNCIA DE LABOR EFETIVO EM SUBSOLO POR TEMPO SUPERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. O Pleno do TST, no julgamento do E-ED-RR-909-46.2011.5.20. 0011, de relatoria do redator designado Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, em sessão realizada em 20/05/2019, firmou o entendimento de que a duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de 6 (seis) horas diárias, sendo o tempo extra, incluindo aquele despendido pelo empregado da boca da mina ao local de trabalho e vice-versa, computado apenas para efeito de pagamento do salário e não para efeito de concessão de intervalo intrajornada, haja vista a existência de regra própria e específica relativa ao período de descanso, prevista no art. 298 da CLT. Assim, a partir daquele precedente, o Col. TST fixou o entendimento de que as horas registradas nos cartões de ponto, correspondentes às horas gastas em procedimentos preparatórios na superfície e horas de percurso, gastas no deslocamento da boca da mina até o local de trabalho e vice-versa, integram a jornada de trabalho para fins de pagamento de salário, mas não para a fixação do intervalo intrajornada, que é de 15 minutos para a jornada de 6 horas, o que, por disciplina judiciária, deve ser observado, mas sem prejuízo do intervalo do art. 298/CLT.
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1ª Turma · TRT3
Composição: Emerson José Alves Lage (presidente); Adriana Goulart de Sena Orsini; Paula Oliveira Cantelli.
Secretaria
Gabinete da 2ª Vice-presidencia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.