Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. AÇÃO Nº 6542/2005. URV. ADESÃO AO PLANO GERAL DE CARREIRAS DO ESTADO. LEI ESTADUAL Nº 9.664/2012. LIMITAÇÃO TEMPORAL. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIXADO NO RE 561.836/RN. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Com efeito, a Agravante não logrou desenvolver argumentação apta a desconstituir os fundamentos adotados pela decisão agravada, que ora submeto ao Colegiado para serem confirmados. II. Assim, considerando que a Lei nº 9.664/2012 reestruturou a carreira dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, agiu com acerto a magistrada de base em observar na execução originaria à adesão da servidora/agravante ao Plano Geral de Carreiras do Estado, de que trata a Lei nº 9.664/2012, utilizada para fins de limitação temporal de incidência da URV, tal como disposto no julgamento vinculante do RE 561836. III. In casu, ao revés do alegado pela Recorrente, vejo que a aplicação da tese do Supremo Tribunal Federal pela magistrada não está sujeita a preclusão consumativa, tampouco configura violação à coisa julgada, vez que se trata apenas de adequação do título coletivo exequendo, inexistindo óbice de ser aplicada em sede de cumprimento de sentença, conforme vem decidindo este Tribunal nas execuções individuais da Ação Coletiva nº 6542-2005. IV. Agravo Interno conhecido e não provido. ACÓRDÃO A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, nos autos do Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0822518-29.2022.8.10.0000, proferiu o seguinte julgamento: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
0000, proferiu o seguinte julgamento: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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