Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Apelação. Prestação de Serviços Educacionais. Cobrança de mensalidades escolares. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviços educacionais relativo ao curso de Psicologia. A autora pleiteia o pagamento de R$ 9.182,19, referente a mensalidades escolares inadimplidas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência das provas documentais para comprovar a prestação de serviços educacionais e a inadimplência do réu. III. Razões de Decidir 3. A relação contratual e a inadimplência estão comprovadas por documentos como o requerimento de matrícula e o histórico escolar. 4. As impugnações do réu sobre a clareza dos valores e encargos são genéricas e não desconstituem a presunção de veracidade do demonstrativo de débito. A multa contratual de 2% é válida conforme o Código de Defesa do Consumidor. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO DESPROVIDO. Termo inicial dos juros e correção monetária alterado para incidir desde o vencimento de cada parcela, conforme o art. 397 do Código Civil. Tese de julgamento: a) a prova documental é suficiente para comprovar a relação contratual e a inadimplência; b) os juros e a correção monetária devem incidir desde o vencimento de cada parcela, conforme o art. 397 do Código Civil. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 487, I; art. 373, II; art. 1.010, § 3º; art. 85, §§ 2º e 11. Código Civil, art. 389; art. 406; art. 397. Código de Defesa do Consumidor, art. 52, § 1º. Jurisprudência Citada: TJSP; Apelação Cível 1012740-88.2022.8.26.0361; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/01/2026; Data de Registro: 08/01/2026.
RECURSO DESPROVIDO. Termo inicial dos juros e correção monetária alterado para incidir desde o vencimento de cada parcela, conforme o art. 397 do Código Civil.
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32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.