Abrindo a decisão
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TRT16 · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA. FGTS. RECOLHIMENTO EM CONTA VINCULADA. NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela executada contra sentença que julgou improcedente a Impugnação à Execução, sob o fundamento de preclusão temporal e consumativa quanto aos critérios de atualização monetária e modalidade de pagamento do FGTS, após a homologação da conta de liquidação retificada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se incide preclusão temporal e consumativa sobre impugnações aos cálculos que não foram apresentadas no momento processual oportuno (art. 879, § 2º, da CLT) ou que pretendem rediscutir critérios já decididos na fase de liquidação; (ii) determinar a obrigatoriedade de recolhimento de diferenças de FGTS em conta vinculada em contratos de trabalho em vigor, mesmo em face de preclusão arguida pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 879, § 2º, da CLT, impõe a preclusão às partes que deixam de impugnar fundamentadamente a conta de liquidação no prazo comum de oito dias, visando garantir a celeridade e a efetividade da tutela executiva. 4. A tentativa de rediscussão, em sede de embargos à execução, de índices de atualização monetária e juros já enfrentados e dirimidos em decisão interlocutória anterior na fase de liquidação atrai a preclusão consumativa. 5. A aplicação do IPCA-E acrescido de juros TRD na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação observa rigorosamente as teses vinculantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, inexistindo bis in idem na liquidação homologada. 6. A determinação da modalidade de recolhimento do FGTS em conta vinculada, para contratos de trabalho em vigor, reveste-se de norma de ordem pública e cogente, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990 e do Tema 68 dos Recursos Repetitivos do TST, o que afasta a incidência de preclusão sobre esta matéria específica. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de Petição parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. Omissões nas impugnações aos cálculos apresentadas na fase prevista pelo art. 879, § 2º, da CLT, operam preclusão temporal para matérias de natureza patrimonial disponíveis. 2. A rediscussão de critérios de atualização monetária e juros de mora já decididos e fundamentados pelo juízo na fase de liquidação atrai a preclusão consumativa. 3. O recolhimento de diferenças de FGTS em conta vinculada é norma de ordem pública, sendo inaplicável a preclusão temporal quando se trata de contratos de trabalho em vigor.” Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 879, § 2º, e 897, § 1º; Lei nº 8.036/1990, art. 26, parágrafo único; CPC, art. 535. Jurisprudência relevante citada: STF, ADCs 58 e 59; TST, Tema 68 dos Recursos Repetitivos (IRR-1000003-65.2023.5.05.0201); TST, OJ 198 da SBDI-1.
Agravo de Petição parcialmente provido.
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