Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ENTREGA A TERCEIRO ESTRANHO. ENDEREÇO DIVERGENTE DO CONTRATO SOCIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME – Agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto por Logística Integrada Certa Ltda. contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada em cumprimento de sentença ajuizado por José Alvarenga dos Santos. A agravante sustenta a nulidade da citação realizada em endereço distinto da sede empresarial, recebida por terceiro sem vínculo com a empresa, e requer a declaração de nulidade da citação e dos atos subsequentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO – A questão em discussão consiste em definir se é válida a citação da pessoa jurídica quando realizada em endereço diverso do constante no contrato social e recebida por terceiro estranho ao quadro societário ou funcional da empresa. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A validade da citação da pessoa jurídica pressupõe o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos no art. 248, § 2º, do CPC, os quais exigem o recebimento do mandado por pessoa com poderes de gerência, de administração ou por funcionário autorizado ao recebimento de correspondência. 2. No caso concreto, a citação da agravante foi realizada em endereço residencial diverso dos constantes no contrato social e nos títulos executivos, não sendo demonstrada qualquer vinculação entre o recebedor do mandado e a empresa citanda. 3. A geolocalização da assinatura eletrônica da procuração, apontada na decisão agravada como argumento de coincidência de endereço, não comprova que a citação foi recebida por pessoa autorizada ou que o local era utilizado pela empresa para fins institucionais, sobretudo por se tratar de condomínio com múltiplas unidades residenciais. 4. A jurisprudência do STJ e de tribunais estaduais é firme no sentido de que a citação é nula quando recebida por pessoa alheia à estrutura da empresa, ainda que em endereço relacionado ao representante, afastando-se a aplicação da teoria da aparência. 5. A ausência de tentativa de citação nos endereços empresariais formais constantes nos registros oficiais e no contrato social evidencia falha na diligência citatória. 6. A alegação de que a empresa teria apresentado contestação não prospera, uma vez que a peça foi subscrita exclusivamente por um dos avalistas, não representando manifestação da pessoa jurídica IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 2ª Câmara Cível - [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5057288-25.2026.8.09.0051 COMARCA DE ORIGEM: GOIÂNIA AGRAVANTE: LOGÍSTICA INTEGRADA CERTA LTDA AGRAVADO: JOSE ALVARENGA DOS SANTOS RELATOR: Desembargador RODRIGO DE SILVEIRA
Recurso provido. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 2ª Câmara Cível - [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5057288-25.2026.8.09.0051 COMARCA DE ORIGEM: GOIÂNIA AGRAVANTE: LOGÍSTICA INTEGRADA CERTA LTDA AGRAVADO: JOSE ALVARENGA DOS SANTOS RELATOR: Desembargador RODRIGO DE SILVEIRA
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.