Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
2. O superveniente julgamento de mérito de habeas corpus, impetrado perante o Tribunal a quo, prejudica o exame da impetração. [...] (HC n. 138886 AgR, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, 1ª T., DJe 6/9/2017) 1. O posterior julgamento do mérito do writ impetrado em Tribunal a quo prejudica o habeas corpus submetido ao STF. 2. Writ prejudicado, com revogação da liminar anteriormente deferida. (HC n. 127635, Rel. Ministro Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Ministro Edson Fachin, 1ª T., DJe 19/10/2016) [...] Os Impetrantes, subscritores deste recurso, questionaram a decisão monocrática do Ministro Adilson Vieira Macabu, Relator do Habeas Corpus n. 227.930, impetrado no Superior Tribunal de Justiça, cujo objeto era o indeferimento da medida liminar requerida no Habeas Corpus n. 2011.016729-4, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Essa decisão, base da controvérsia que ensejou a impetração de habeas corpus neste Supremo Tribunal, não mais existe, pois substituída pelo julgamento de mérito havido no Tribunal de Justiça potiguar [...]. (HC n. 111.804 AgR, Rel. Ministra Cármen Lúcia, 1ª T., DJe 4/6/2012). À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, julgo prejudicado o habeas corpus. Publique-se e intimem-se. Brasília/DF, 21 de maio de 2018. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.