Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença que condenou o Município ao pagamento de FGTS decorrente de contratação sem concurso público, observada a prescrição quinquenal. 2. O embargante sustenta omissão e contradição no julgado, ao argumento de que não teriam sido enfrentados o caráter absoluto da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a distribuição do ônus da prova e a compatibilidade do julgamento antecipado com a controvérsia fática, requerendo integração do acórdão, com efeitos infringentes e prequestionamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, ao enfrentar as teses relativas à competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009), à distribuição do ônus da prova (art. 373, I e II, do CPC) e ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), bem como se é cabível a atribuição de efeitos infringentes. III. Razões de decidir 4. O acórdão embargado delimitou expressamente a controvérsia recursal e enfrentou as teses centrais suscitadas pelo ente público, rejeitando a preliminar de incompetência da Vara Comum, reconhecendo a nulidade da contratação sem concurso e o direito ao FGTS, examinando a prova e o ônus respectivo e afastando o cerceamento de defesa. 5. A decisão consignou que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, embora absoluta nas comarcas onde instalado, não se aplica indistintamente às ações que demandam análise de questões constitucionais ou de maior complexidade probatória, incompatíveis com a simplicidade do rito sumaríssimo. 6. A pretensão de rediscussão da valoração probatória e do julgamento antecipado revela inconformismo com a fundamentação adotada e intento de revisitação do mérito, hipótese incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. 7. Para fins de prequestionamento, aplica-se o art. 1.025 do CPC, que considera incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante, ainda que rejeitados os embargos, inexistindo vício a ser sanado. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não configuram omissão ou contradição os embargos de declaração que buscam rediscutir fundamentos já enfrentados no acórdão. 2. O inconformismo com a fundamentação adotada não autoriza a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios. 3. Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se prequestionados os dispositivos suscitados, ainda que rejeitados os embargos.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.