Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento de tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo. O autor/agravante buscava suspender os efeitos da mora e a tramitação de ação de busca e apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática laborou corretamente ao concluir pela ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito, em face das alegações de abusividade de encargos contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso, as taxas de juros remuneratórias não se mostram, em cognição sumária, manifestamente abusivas em relação à média de mercado (Tema 27/STJ). 4. A capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida nos contratos celebrados após 31/03/2000 (Súmula 539/STJ), e a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, a priori, é suficiente para caracterizar a pactuação expressa (Súmula 541/STJ), o que afasta a plausibilidade da tese de ilegalidade. 5. A ausência de cabal demonstração de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual impede a descaracterização da mora (Tema 28/STJ). Ademais, a simples propositura de ação revisional não inibe a mora do autor (Súmula 380/STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "Para a concessão de tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, é imperiosa a demonstração da probabilidade do direito, a qual não se configura quando as alegações de abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização mensal, à primeira vista, destoam da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.”
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Interno
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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