Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. Sentença de procedência. Insurgência do réu. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Julgamento antecipado do mérito. Prova documental (mensagens e e-mails) suficiente para o deslinde da controvérsia. Desnecessidade de dilação probatória. Inteligência do art. 370 do CPC. Preliminar rejeitada. MÉRITO. MORA DO DEVEDOR. Alegação de recusa de recebimento pelo condomínio em virtude da exigência de honorários extrajudiciais e inobservância de prazo interno para cobrança. Inadmissibilidade. Mora ex re, que decorre do simples vencimento da obrigação. Discordância acerca da abusividade dos encargos que demandava o ajuizamento de ação de consignação em pagamento (art. 335, I, do CC). Inércia do condômino que consolida o estado de inadimplência. Infração administrativa interna do condomínio que não anula o direito material de crédito. Honorários extrajudiciais já devidamente afastados da condenação pelo juízo a quo. MULTA MORATÓRIA. Sentença que aplicou, de ofício, multa de 20% com base em convenção condominial. Impossibilidade. Triplo vício configurado. Violação direta ao art. 1.336, § 1º, do Código Civil, que limita a penalidade a 2%. Configuração de julgamento extra petita (arts. 141 e 492 do CPC), por absoluta ausência de pedido autoral neste sentido. Ocorrência, ademais, de bis in idem, uma vez que a multa legal de 2% já integrava a planilha de débitos que instruiu a inicial. Reforma imperativa para extirpar a multa de 20% da condenação, subsistindo apenas a sanção legal de 2%, além dos juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Determinação de abatimento dos valores já depositados judicialmente pelo devedor. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Redistribuição. Sucumbência recíproca caracterizada. Fixação de honorários por equidade a ambas as partes. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Grakiton Satiro Aragão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.