Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTES SALARIAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 489 DO CPC/2015. LIMITES DA COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de cumprimento individual da sentença da ação coletiva 0440990.61.2015.8.09.0051, ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás contra o Estado de Goiás visando o pagamento do reajuste de 12,33% previstos nas Leis estaduais n. 18.419/2014, 18.420/2014 e 18.421/2014. O Tribunal local acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução. 2. A controvérsia do recurso especial cinge-se aos limites da interpretação dada pelo colegiado ao título exequendo, ao limitar o pagamento das diferenças salariais ao período de novembro de 20015 a novembro de 2016, sob o fundamento de que desconsiderou que os pagamentos postergados pelo ente público teriam causado reflexos até dezembro de 2018. 3. Conforme consignado na decisão agravada, incabível o conhecimento do recurso especial, pois o conhecimento da tese necessariamente esbarra na necessidade de reexaminar a exatidão entre os cálculos ofertados e o título judicial exequendo para se reconhecer os limites da coisa julgada e apurar eventual excesso de execução. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.055.817/GO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 19/6/2023. 4. Agravo interno não provido.
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Segunda Turma · STJ · presidente: Teodoro Silva Santos
Composição: Teodoro Silva Santos (presidente); Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; José Afrânio Vilela; Marco Aurélio Bellizze Oliveira; Maria Thereza Rocha de Assis Moura.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Segunda Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita pela internet, na página www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. • O uso da capa para proferir sustentação oral ou suscitar questão de fato por videoconferência é facultativo, devendo o(a) advogado(a) manter a dignidade e o decoro no traje utilizado, quando da prática do ato processual. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e, presencialmente, até às 13h45 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Segunda Turma. • Cabe ao advogado reiterar a inscrição de sustentação oral e pedido de preferência / questão de fato nos processos adiados e retirados. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019). • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015). • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94. • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94). • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.