Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DECADÊNCIA AFASTADA. PRESCRIÇÃO DECENAL APLICADA. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. 1. Inexistentes quaisquer dos vícios dispostos no artigo 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os aclaratórios, mormente quando visam rediscutir matéria já analisada. 2. Os vícios construtivos reclamados (fissuras e rachaduras em diversos cômodos da casa, infiltrações generalizadas e presença de mofos, problema na pintura, com tinta descascando, e revestimentos cerâmicos que se partiram em razão da movimentação de paredes) são progressivos, aparecendo apenas com o passar do tempo, não podendo, portanto, o conhecimento dos mesmos ser associado exclusivamente ao termo de vistoria do bem, o que afasta o instituto da decadência. 3. A pretensão cominatória de obrigar a construtora ao saneamento de vícios construtivos não se confunde com substituição de produto ou reexecução de serviço, não se sujeitando ao prazo decadencial de 90 dias, do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. 4. A pretensão reconvencional de natureza reparatória por inadimplemento contratual não se submete ao prazo decadencial de 180 dias do artigo 618, parágrafo único, do Código Civil, mas sim ao prazo prescricional decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil. 5. Despiciendo o prequestionamento, eis que os temas controvertidos foram enfrentados e dirimidos. Aliás, importante consignar que o magistrado não precisa esmiuçar todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que demonstre as razões de seu convencimento, o que foi feito, máxime porque ao Poder Judiciário não é dada a atribuição de órgão consultivo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5085971-91.2026.8.09.0174 11ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: ELB CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. EMBARGADO: ROBSON PEREIRA DOURADO RELATOR: Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.