Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE MOTIVADO E FUNDAMENTADO. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS 283 E 284, AMBAS DO STF. SÚMULA 418/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de Justiça estadual se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes. 2. Entende-se por deficientemente fundamentado o recurso especial quando a tese defendida não se encontra amparada por nenhum dispositivo legal ou quando o artigo de lei invocado não guarda pertinência temática. Súmula 284/STF. No caso, a alegação de violação dos arts. 568 do CPC, 221 do CC e 127 da Lei 6.015/73 não guarda pertinência com os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido. 3. O recurso especial não impugnou o fundamento utilizado pelo eg. Tribunal de origem de que, em se tratando de parceria agrícola, a ausência de notificação quanto à não continuidade do contrato é suficiente para caracterizá-lo como título executivo extrajudicial. A ausência de impugnação específica desse fundamento, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, implica a incidência da Súmula 283/STF. 4. A ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração somente é imprescindível quando houver modificação da conclusão do julgamento. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.