Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSA A EXECUÇÃO PELA AÇÃO DE COGNIÇÃO QUE E A NATUREZA JURÍDICA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR, NÃO HÁ QUE SE PRETENDER QUE AQUELA - A EXECUÇÃO SUSPENSA - SOFRA OS EFEITOS DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELA DEMORA DESTA, EM QUE O AUTOR E EXECUTADO - EMBARGANTE E O RÉU O EXEQUENTE - EMBARGADO, E DEMORA QUE, OU RESULTA DE INAÇÃO DO EMBARGANTE, OU SE PRATICA DE ATO JUDICIAL, COMO SUCEDEU NO CASO PRESENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Em face do exposto, e tendo conhecido do re-: curso pelo dissídio de jurisprudência, lhe dou provimento, para - r afastar a prescrição. ) , . , À) As / | -] i cass | | | i GE. Es Sa É) a < o s o a, & 3 y o . Sy »2-002 É Ger sess2 Daremesaeo” Sestsol . DE.CCO — Secrecarie Cl Secunia Terme . EXTEILTO DD ETT RE 101.094-1 — sP . . Fel. Hin. Moreira 7lves. Recte.: Estado de São Paulo(rev. Ro berto Germano Frederico Burgdorf). Recgo.: Frigorífico Guapeva 5S/: (hãv. Felíguis Kalaf). Decisão: Conhecido e provido nos termos do voto ão Ministro Relator. Unanime. 2a. Turma, 06.12.83. 01344040 04371010 00944000 —— 00000410 — = . . —- - Presidencia do Senhor Ninistro Djaci Falcao. Presentes a ses são os Senhores Ministros Moreira Alves, Decio Hiranda e Aldir Passarinho. Evsente, justificacamente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. Subprocurador-Geral da República, Dr. Mauro Leite Soares. LI.LCD Gecds Hélio Franciscofiargques N Cfecretério dãos . AA Ema É) q 2 3 ê& Y (2) à Taueis . == — 427-002 .
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prescrição da pretensão", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.