Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. VENDA CASADA NÃO EVIDENCIADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de débitos lançados sob a rubrica "SEG PROTEÇÃO CHECK ESP", determinou a repetição do indébito em dobro e condenou ao pagamento de indenização por danos morais. O juízo de origem considerou que os descontos eram indevidos por ausência de prova da contratação dos serviços bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se os descontos efetuados na conta do autor decorreram de contratação regular de seguro prestamista; e (ii) analisar se houve prática abusiva de venda casada e se estão presentes os requisitos para a repetição do indébito e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira comprova a contratação do seguro prestamista, por meio de documento assinado pelo autor, no qual há cláusula específica de adesão ao seguro, evidenciando manifestação expressa de vontade. A configuração de venda casada exige prova de que a contratação do seguro foi imposta como condição para obtenção de outro serviço bancário, o que não se verifica nos autos. A repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, exige a demonstração de má-fé da instituição financeira, o que não ocorre no caso. A ausência de comprovação de vício na contratação impede a caracterização de ato ilícito, afastando o dever de indenizar por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A comprovação da contratação do seguro prestamista afasta a declaração de inexistência dos débitos e impede a restituição dos valores descontados. A venda casada exige prova do condicionamento da contratação de um serviço à aquisição de outro, sendo insuficiente a mera simultaneidade dos negócios jurídicos. A repetição do indébito em dobro pressupõe a demonstração de má-fé da instituição financeira, não caracterizada quando há documentação que ampara a cobrança. A inexistência de ato ilícito afasta a obrigação de indenizar por danos morais.
Recurso provido.
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