Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS. INADIMPLEMENTO. REVELIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO DA CITAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Dall Agnol Hortifrutigranjeiros Ltda - ME, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís - MA, na Ação de Cobrança, movida contra Flávio Lopes de Sousa. Inicial (ID 33845205) - A Parte Autora alegou que forneceu grande quantidade de hortifrutigranjeiros para a Parte Ré, a qual não honrou com os pagamentos devidos, totalizando um débito de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), devidamente reconhecido pelo Proprietário da Requerida em documento assinado em 04/01/2022, além de comprovado por Notas Fiscais e mensagens de cobrança. Contestação (ID 33845238)- Conforme Certidão a Parte Requerida, embora devidamente citada, não apresentou Contestação no prazo legal, operando-se os efeitos da Revelia. Sentença (ID 33845349) - O Juízo de base julgou Procedente em Parte os pedidos, por entender que apenas as Notas Fiscais emitidas em favor do Autor (páginas 01 a 27 do ID 33845209) são válidas para a cobrança, totalizando R$ 207.202,50(duzentos e sete mil duzentos e dois reais e cinquenta centavos). Afastou as Notas emitidas em nome de Terceiro e o documento de reconhecimento de dívida como Título Executivo por falta de autenticidade e Testemunhas. Condenou o Réu em Custas e Honorários de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Razões da Apelação (ID 33845351) - O Apelante argumenta, Preliminarmente, a nulidade da Citação, afirmando que o ato foi recebido por pessoa sem poderes de representação, o que teria gerado cerceamento de defesa; no Mérito, sustenta a inexistência de prova da entrega das mercadorias e contradição no julgado quanto à validade do documento de reconhecimento de débito. Contrarrazões (ID 33845360) - O Apelado afirma que a Citação é válida sob a égide da Teoria da Aparência, uma vez que recebida no endereço da sede da Empresa por funcionário identificado, e que o Recurso possui caráter meramente protelatório ante a clareza das provas documentais do débito. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 37527293) - Manifestou-se pelo conhecimento do Recurso e informando a ausência de interesse público que justifique a intervenção ministerial no mérito da Demanda É O
Sentença (ID 33845349) - O Juízo de base julgou Procedente em Parte os pedidos, por entender que apenas as Notas Fiscais emitidas em favor do Autor (páginas 01 a 27 do ID 33845209) são válidas para a cobrança, totalizando R$ 207
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.