Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Cuida-se de Recurso de Apelação Cível interposto contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. A decisão recorrida determinou o prosseguimento da execução, entendendo pela não incidência da prescrição intercorrente do débito cobrado. II. Questão em Discussão: 2. Consiste em: (i) verificar a ocorrência ou não de prescrição intercorrente; (ii) analisar se a inércia da parte exequente caracterizou desídia. III. Razões de Decidir: 3. A análise dos autos revela que o exequente não se manteve inerte, mas, tomou todas as providências necessárias para o prosseguimento da execução, apresentando diversas manifestações durante o curso do processo. 4. Não restou comprovada a letargia injustificada da parte exequente, afastando a incidência da prescrição intercorrente. IV. Dispositivo: 5. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal; art. 921, § 5º, e art. 924, inciso V do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante citada: STJ (AgInt no REsp n. 2.087.384/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.); TJCE Apelação Cível - 0008412- 91.2014.8.06.0128, Rel. Desembargador(a) ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 17/09/2024, data da publicação: 18/09/2024; TJCE Apelação Cível - 0383418-15.2000.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 05/02/2025, data da publicação: 05/02/2025).
por unanimidade, em conhecer do recurso NEGAR-LHE
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