Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PENAL E PROCESSO PENAL TRÁFICO DE . HABEAS CORPUS. DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, CORRUPÇÃO ATIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E CORRUPÇÃO DE MENORES. TESE DE REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL DO PACIENTE. ORDEM JÁ CONCEDIDA NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL N. 1.503.930/SP. PERDA DO OBJETO. prejudicado. Writ DECISÃO Trata-se de impetrado em benefício de habeas corpus Bruno Marcondes , em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL Paula da Silva FEDERAL DA 3ª REGIÃO (Apelação Criminal n. 2007.61.04.004616-0). Busca a impetração, em síntese, o redimensionamento das penas impostas ao paciente, a fim de que seja afastada a circunstância judicial da conduta social e as penas-base retornem ao mínimo legal. Liminar indeferida às fls. 56/57. Informações prestadas às fls. 62/64, 69/72 e 80/112. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do (fls. 76/79). habeas corpus É o relatório. De início, observa-se que, conforme salientado pelo Ministério Público Federal, a matéria jurídica suscitada pela defesa é idêntica àquela veiculada no Recurso Especial n. 1.503.930/SP (2014/0344971-2), o qual foi devidamente apreciado por este Relator, oportunidade em que, apesar de ter sido negado seguimento ao recurso, foi concedida a ordem de , de ofício, para afastar a valoração habeas corpus negativa relativa à conduta social do paciente e, por consequência, redimensionar as penas. A propósito, é pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que há perda de objeto quando a ordem já foi concedida por este Superior Tribunal de Justiça nos autos de outro writ, oportunidade em que eventual constrangimento ilegal suportado (HC n. 82.472/RR, Desembargadora Convocada do TJMG pelo paciente já foi cessado Jane Silva, Quinta Turma, DJ de 07, p. 326), motivo pelo qual se torna 15/10/20 prejudicada a pretensão deduzida neste . habeas corpus Assim, diante da perda do objeto, a teor do disposto no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o presente julgo prejudicado . habeas corpus Publique-se. Brasília, . 31 de março de 2025
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 976.343 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.