Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso extraordinário, com amparo no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, até a publicação da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria relacionada ao Grupo de Representativos n. 3/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de outubro de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
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O STJ AREsp 748.377 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria previdenciária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.