Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, à consideração de que a situação dos autos é de fornecimento de medicamento não incorporado ao elenco da Rename/SUS, não sendo caso de ausência de registro na Anvisa, e submetida a questão ao julgamento mediante a sistemática do incidente de assunção de competência, designo o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá e, como consequência, os autos permanecerão sobrestados na Coordenadoria de Feitos de Direito Público até julgamento final do referido IAC. Comunique-se aos juízos envolvidos. Publique-se. Brasília, 01 de setembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33683989 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 01/09/2022 16:52:48 Código de Controle do Documento: c0c42a36-31fc-4b2e-9764-fd7edcb1435d
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