Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Embargos de declaração em agravo de instrumento decidido monocraticamente. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Apreciação conjunta com idêntico recurso interposto pela parte contrária. ICMS. Estado do Rio de Janeiro. Importação de bens para ativo fixo de empresa. Operação ocorrida antes da promulgação de Emenda Constitucional nº 33/01. Matéria pacificada na jurisprudência desta Suprema Corte. 1. A inconstitucionalidade da cobrança de ICMS em operações como essa descrita nos autos já foi reconhecida pela jurisprudência desta Corte. 2. O Estado do Rio de Janeiro exerceu ativa resistência à pretensão deduzida pelo contribuinte, pretendendo o reconhecimento da decadência do direito de repetição de indébito. Tema já repelido, definitivamente, pelo Tribunal de origem. Condenação em verba honorária bem arbitrada. 3. Provimento do recurso que implicou no acolhimento da pretensão posta em Juízo, da forma como deduzida na petição inicial. Não é necessário que o Tribunal de origem prossiga no exame do feito, mas apenas que se proceda à execução do julgado. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e provido. Agravo regimental do Estado do Rio de Janeiro a que se nega provimento.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração de Clínica Médico-Cirúrgica Botafogo S.A. - Hospital Samaritano - como agravo regimental, e a ele dou provimento, nos termos e para o fim supra explicitado, assim como nego provimento ao agravo interposto pelo Estado do Rio de Janeiro. , 2 EdcbrMRiAMade ser acessado no endereço eletrônico hitp://www.stt jus.briportalfautenticacao/ sob o número 1274342. PRIMEIRA TURMA voto do Relator. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1º Turma, 26.4.2011, Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presentes à Sessão os Senhores Ministros. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luiz Fux. Subprocurador-Geral da República, Dr. wagner Mathias. . Carmen Lilian Coordenadora
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O STF AI 621.249 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.