Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA. ESCRIVÃO DE POLICIA. DIFERENÇA DE CLASSES. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado da parte ré contra sentença de procedência do pedido de escrivão de policia para pagamento de diferenças salariais em razão do exercício do cargo em unidade de classe superior. II. Questão em Discussão 2. A questão central consiste em definir se o escrivão de policia faz jus à percepção de diferenças salariais em razão do exercício de funções em unidade de classe superior, e se é caso da limitação da condenação em razão da Lei 18.443/2026. III. Razões de Decidir 3. O PUIL 0000014-80.2024.8.26.9010 confirmou o direito dos escrivães de policia ao recebimento das diferenças remuneratórias em razão do exercício do cargo em delegacia de classe superior. 4. As teses fixadas em PUIL's são precedentes vinculantes, devendo ser observadas conforme art. 19, § 6.º da Lei 12.153/2009 e art. 926 do CPC. 5. São devidas as diferenças entre a classe ocupada e a da delegacia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. 6. Com a revogação do art. 6.º do Decreto-Lei 141/1969, a condenação limita-se até a entrada em vigor da Lei 18.443/2026. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. "O escrivão de policia que exerce o cargo em unidade de classe superior faz jus à percepção das diferenças salariais, limitada a condenação até a entrada em vigor da Lei 18.443/2026." Legislação relevante citada: Lei 18.443/2026. Jurisprudência Citada: TJSP, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0000014-80.2024.8.26.9010, Rel. César Augusto Fernandes, Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, j. 26.03.2025.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.