Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a cassação da sentença de busca e apreensão por irregularidade na notificação extrajudicial. O embargante alega omissão quanto à preclusão consumativa do recurso de apelação e quanto à regularidade da notificação enviada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido apresenta vícios de obscuridade, contradição ou omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado manifestou-se expressamente sobre a alegada preclusão consumativa, consignando que a mera solicitação de certidão narrativa não constitui ciência inequívoca da sentença para fins de contagem do prazo recursal, sendo a intimação válida aquela realizada mediante publicação oficial no Diário da Justiça. 4. O acórdão enfrentou adequadamente a questão da regularidade da notificação extrajudicial, reconhecendo divergência entre o endereço constante do contrato (Rua 37 A) e o endereço de envio da notificação (Rua 37), consignando que a similaridade de bairro ou CEP não supre a exigência de envio ao endereço exato do contrato, conforme Tema 1.132 do STJ. 5. Os embargos de declaração não se prestam a modificar decisão ou acórdão contra os quais se rebelam, sem a presença de vícios que a inquine. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Os embargos de declaração são rejeitados. "1. O acórdão recorrido não apresenta vícios de obscuridade, contradição ou omissão. 2. A mera solicitação de certidão narrativa não constitui preclusão consumativa do prazo recursal. 3. Para comprovação da mora em contratos com alienação fiduciária, a notificação deve ser enviada ao endereço exato do contrato, conforme Tema 1.132 do STJ."
Os embargos de declaração são rejeitados.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.