Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito Processual do Trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de esgotamento da instância antecedente. Incidência da súmula 281/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é admissível o recurso extraordinário interposto sem o esgotamento das instâncias de origem. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 4. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática que julgou agravo de instrumento em recurso de revista. Consoante entendimento da Súmula 281/STF, é necessário que a parte interponha todos os recursos cabíveis perante o tribunal a quo antes de buscar a instância extraordinária. 5. Dessa forma, cabia à parte suscitar, por meio da interposição de recurso próprio, a manifestação do colegiado antes de interpor o recurso extraordinário. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.
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