Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR - RECURSO DA RÉ QUE, EM PARTE, PRETENDE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO - OFENSA À COISA JULGADA - MÉRITO - DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CONFIGURADA - DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. Não sendo o caso de desconstituição da decisão de mérito acobertada pela coisa julgada, por não se estar diante de quaisquer das hipóteses do art. 505, incs. I e II, do Código de Processo Civil, a análise da conduta ilícita no âmbito da responsabilidade civil da ré resta prejudicada. Isso porquanto, a ré pretende rediscutir matéria que foi objeto da sentença prolatada nos autos da "ação (com pretensão) de obrigação de fazer c/c tutela de urgência" nº 0801528-97.2022.8.12.0020, transitada em julgado em 26.2.2024. No caso concreto, resta demonstrada a falha na prestação do serviço por parte da ré e a responsabilidade objetiva desta pelos danos causados ao autor, impondo-se àquela, por conseguinte, o dever de indenizar. Há elementos suficientes para o reconhecimento do dano moral, uma vez que restou comprovada a falha na prestação do serviço consistente na demora da expedição de diploma de pós graduação, bem como que, devido às circunstâncias do caso concreto, foi grave o suficiente para ofender os direitos da personalidade do consumidor, notadamente a sua integridade psicológica e emocional, extrapolando o mero aborrecimento. Desse modo, deve ser mantida a sentença que condenou a ré no valor de R$8.000,00 a título de dano moral, posto que se encontra alinhado com a razoabilidade e a proporcionalidade exigidas para que se compense adequadamente a vítima, além do caráter pedagógico da medida. Recurso do autor conhecido e não provido. Recurso da ré parcialmente conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Recurso da ré parcialmente conhecido e não provido
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
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