Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 437 do STF (julgamento de 23/08/2006)
Direito Administrativo. Ação direta. Lei Estadual que autoriza o aproveitamento de prestadores de serviço em cargos da Administração Pública sem a realização de concurso. Inconstitucionalidade. 1. Ação direta em que se discute a constitucionalidade do art. 48, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 38/2004 do Estado do Piauí, que autoriza o aproveitamento de prestadores de serviços, com 10 (dez) ou mais anos de serviço ininterruptos comprovados ao Estado, em cargos da Administração Pública sem a devida realização de concurso público. 2. O dispositivo impugnado cria situação vedada pelo art. 37, II, da Constituição, ao permitir o ingresso no serviço público de prestadores de serviços sem a realização de concurso público. Precedentes 3. Confirmação da medida cautelar e procedência do pedido.
Diante do exposto, confirmo a medida cautelar e julgo procedente o pedido, de modo a declarar a inconstitucionalidade do art. 48, caput e parágrafo único da Lei Complementar nº 38/2004 do Estado do Piauí, na redação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 47/2005, do Estado do Piauí. 7. É como voto. 4 Extrato de Ata - 23/08/2019 222 PLENÁRIO
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