Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL QUANTO À EXTENSÃO DE PEDIDO DE ALONGAMENTO E À EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS QUANTO À REPRESENTAÇÃO, À IMPENHORABILIDADE, APLICABILIDADE DO CDC E ABUSIVIDADE DOS JUROS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por ambas as partes em face de acórdão que, em apelação cível, deu parcial provimento ao recurso de Matiello Luis Bueno da Silva, reconhecendo o direito ao alongamento de cinco contratos rurais e à impenhorabilidade de imóvel rural, rejeitando os demais pedidos, inclusive quanto à revisão de juros. O embargante alega omissão sobre o pedido de alongamento de todos os contratos mencionados na apelação, e sobre a exibição incidental de documentos, além de contradição na análise da taxa de juros. O Banco do Brasil, por sua vez, alega omissão quanto à renúncia do patrono do autor antes do julgamento, bem como contradições sobre a aplicação do CDC e a impenhorabilidade do imóvel. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão do acórdão quanto ao pedido de alongamento da totalidade dos contratos e à exibição incidental de documentos; e (ii) saber se subsistem vícios quanto à representação processual, à análise da abusividade dos juros, à aplicação do CDC e ao reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel. III. Razões de decidir Verificada omissão parcial do acórdão quanto ao pedido de alongamento da totalidade dos contratos rurais listados na apelação e quanto ao pedido de exibição de documentos, com fundamento no art. 396 do CPC. As omissões, todavia, não invalidam o julgamento, podendo ser sanadas com o esclarecimento de que tais matérias permanecem passíveis de análise na fase de cumprimento de sentença. Inexistem omissão, obscuridade ou contradição quanto à fundamentação da taxa de juros, aplicação do CDC (Súmula 297/STJ), impenhorabilidade do imóvel (com base na matrícula e área inferior a quatro módulos fiscais), e representação processual, uma vez que nova procuração foi juntada no dia do julgamento. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração opostos por Matiello Luis Bueno da Silva parcialmente acolhidos, para sanar omissões sem modificação do resultado do julgamento. Embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil rejeitados. Tese de julgamento: “1. A ausência de manifestação expressa quanto ao pedido de alongamento da totalidade dos contratos e à exibição incidental de documentos configura omissão sanável sem alteração do resultado. 2. Não configura omissão, obscuridade ou contradição o enfrentamento da aplicação do CDC, da abusividade dos juros e da impenhorabilidade do imóvel rural, tampouco a regularidade da representação processual com nova procuração apresentada.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 396, 489, § 1º, e 1.022; CF/1988, art. 5º, XXXV; CDC, art. 6º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, REsp 1.658.555/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 08.08.2017.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em rejeitar os Embargos de Declaração opostos pelo Banco do Brasil e acolher parcialmente os Embargos de Declaração opostos por Matiello Luis Bueno da Silva
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.