Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC AO PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que a defesa do ora agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a citar julgados alegando que as pretensões não incorrem em reexame de provas, sem demonstrar, com base em elementos concretos dos autos, de que forma o acolhimento das pretensões de impronúncia e de absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas não importariam em incursão nas provas produzidas na ação penal. 3. Agravo regimental improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.