Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Apelação crime. Delito de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB). Condenação. Alegação de não comprovação da alteração da capacidade psicomotora. Tese insubsistente. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Teste de alcoolemia apontando a concentração de 0,48 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Prova não repetível. Exceção do art. 155 do CPP. Prova corroborada pelo depoimento das testemunhas e pela confissão. Pedido de exclusão da pena acessória. Inviabilidade. Imposição que decorre de expressa previsão do tipo penal em tela, sendo a sua aplicação cumulativa com a sanção privativa de liberdade e de multa. Pleito de suspensão da exigibilidade da pena de multa não conhecido. Competência do Juízo da Execução. Pedidos referentes à compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea e à redução das penas acessória e de multa não conhecidos. Carência de interesse recursal. Recurso parcialmente conhecido e, na porção conhecida, desprovido, com deferimento de honorários advocatícios.
Recurso parcialmente conhecido e, na porção conhecida, desprovido, com deferimento de honorários advocatícios
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2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.