Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES INCONTROVERSOS. REQUISITOS PARA A ELISÃO DA MORA NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de contrato bancário c/c consignatória, indeferiu tutela de urgência destinada a autorizar o depósito de valores tidos por incontroversos, impedir a negativação do nome do autor e assegurar sua manutenção na posse de veículo financiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, com fundamento na alegada abusividade da capitalização mensal de juros; e (ii) saber se é possível afastar os efeitos da mora, com autorização para depósito de valor inferior ao pactuado, impedimento de negativação e manutenção na posse do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 3.2. A capitalização mensal de juros é admitida nos contratos celebrados após 31.3.2000, desde que expressamente pactuada. Constatada cláusula contratual que prevê a incidência de juros mensais capitalizados, afasta-se, em juízo sumário, a alegação de abusividade, em consonância com a Súmula 539 do STJ. 3.3. O afastamento da mora em ação revisional demanda o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados pelo STJ no Tema 27, inclusive o depósito do valor incontroverso. O depósito de quantia apurada unilateralmente e inferior ao valor contratado não elide a mora. 3.4. O risco de negativação e de perda da posse do bem constitui consequência jurídica do inadimplemento não purgado, não configurando perigo de dano apto a justificar a medida. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: “1. A capitalização mensal de juros é válida quando expressamente pactuada em contrato celebrado após 31.3.2000. 2. O depósito de valor inferior ao contratado, apurado unilateralmente, não afasta a mora nem impede a negativação ou a adoção de medidas decorrentes do inadimplemento.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 22.10.2008; Súmula 380/STJ; Súmula 539/STJ. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5931785-11.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Murillo Souto Camargo Agravado: Banco Honda S.A. Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.