Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão e, em conseqüência, a hasta designada. Por fax ou telex, comunique-se ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí-SP e, por carta, com aviso de recebimento, cite-se o réu para contestar, querendo, no prazo de cinco dias, nos termos da lei. P. I. Brasília, 9 de junho de 1999. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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