Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182 E 13/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo do art. 1.042 do CPC/2015, por ofensa ao princípio da dialeticidade, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. Fato relevante. Na origem, o recurso especial, fundado exclusivamente na alínea “c” do permissivo constitucional, foi inadmitido por deficiência de cotejo analítico e por incidência da Súmula 13/STJ. Nas razões do agravo em recurso especial, a agravante alegou necessidade de uniformização da interpretação do art. 1.243 do Código Civil, existência de dissídio com cotejo analítico e inexistência de reexame de provas, sem enfrentar especificamente o óbice da Súmula 13/STJ. 3. Decisão anterior. A decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão, aplicando a Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula 13/STJ e a deficiência do cotejo analítico, de modo a afastar o óbice da Súmula 182/STJ e viabilizar o conhecimento do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015. III. Razões de decidir 5. As razões do agravo em recurso especial não enfrentaram a aplicação da Súmula 13/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre o art. 1.243 do Código Civil e sobre a existência de dissídio, sem efetivo cotejo analítico capaz de afastar os fundamentos da inadmissão. 6. À luz do princípio da dialeticidade, a parte recorrente deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada; a ausência desse enfrentamento atrai a incidência da Súmula 182/STJ e inviabiliza o conhecimento do agravo do art. 1.042 do CPC/2015. 7. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, por aplicação da Súmula 182/STJ. 8. Mantém-se a decisão monocrática por seus próprios fundamentos, diante da persistência do vício de dialeticidade nas razões recursais. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
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