Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal local não conheceu da impetração originária, sob o fundamento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ordinário, além de haver indevida supressão de instância, uma vez que a nulidade não foi previamente suscitada perante a autoridade coatora. Além disso, fundamentou-se na ausência de demonstração de prejuízo concreto à defesa, aplicando-se o princípio do pas de nullité sans grief. 2. Uma vez que a matéria não foi efetivamente examinada pelo Juízo singular, tampouco pelo Tribunal a quo, e a parte sequer opôs embargos de declaração para suprir eventual omissão da Corte de origem, esta Corte Superior fica impedida de se antecipar à matéria, sob pena de incorrer em indevida dupla supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal. 3. Somado a isso, consoante jurisprudência desta Corte Superior, "até mesmo matéria de ordem pública pressupõe seu prévio exame, na origem, para que possa ser analisada por esta Corte" (AgRg no HC n. 643.018/ES, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022). 4. Agravo regimental não provido.
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