Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTE. TROCO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. A recorrente alega não ter contratado o empréstimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia cinge-se à validade da contratação do empréstimo consignado e à efetiva disponibilização dos valores em favor da parte consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR: A sentença recorrida analisou corretamente as provas dos autos, concluindo pela regularidade da contratação. A instituição financeira desincumbiu-se do seu ônus probatório (art. 373, II, CPC) ao juntar o instrumento contratual devidamente assinado, acompanhado do comprovante de transferência bancária (TED/DOC) para conta de titularidade da autora, demonstrando o efetivo proveito econômico. A alegação recursal de ausência de comprovante de repasse (TED) é contrária à prova documental contida nos autos. O recebimento do valor convalida o negócio jurídico, sob pena de enriquecimento sem causa e violação à boa-fé objetiva (venire contra factum proprium). IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Condenação da recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801782-26.2025.8.18.0076 - Relator: HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO - 1ª Turma Recursal - Data 15/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.