Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – AQUISIÇÃO DE MOLHO DE TOMATE – ALEGAÇÃO DE PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO NO INTERIOR DO PRODUTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CORPO ESTRANHO OU CONTAMINAÇÃO – MATERIAL IDENTIFICADO COMO PARTE DA PRÓPRIA MATÉRIA-PRIMA UTILIZADA NA FABRICAÇÃO DO PRODUTO – DISTINGUISHING EM RELAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO – INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO CONCRETA À SAÚDE OU SEGURANÇA DO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Reparação por Danos Morais e Restituição de Danos Materiais decorrente da alegada presença de corpo estranho em molho de tomate industrializado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal; b) a existência de defeito do produto apto a caracterizar responsabilidade civil das rés; e c) a configuração dos danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 371, do Código de Processo Civil/15, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas. Preliminar rejeitada. 4. "O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que não é necessária a ingestão de produto alimentício contaminado por corpo estranho para a configuração do dano moral, pois a sua mera aquisição é considerada suficiente para expor o consumidor ao risco concreto de lesão à sua saúde e à sua segurança" (AgInt no REsp nº 1.969.674/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022). 5. No caso, a prova pericial concluiu que o material encontrado no interior do molho de tomate não constitui corpo estranho ou agente contaminante, mas corresponde a casca, polpa e sementes de tomate que não foram integralmente processadas durante a industrialização, inexistindo demonstração de risco concreto à saúde do consumidor. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reconhece dano moral pela simples presença de corpo estranho em alimento industrializado pressupõe a existência de elemento estranho à composição do produto ou de efetiva exposição do consumidor a risco concreto à sua saúde e segurança, circunstâncias não verificadas no caso concreto. 7. A aparência desagradável do produto, embora apta a causar repulsa e desconforto, não configura, por si só, defeito de segurança nem enseja reparação por danos morais quando ausente demonstração de contaminação, impropriedade para consumo ou risco à integridade física do consumidor. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.