Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o réu escalou o muro da delegacia, sendo esse o único acesso possível ao pátio sem ser notado. 2. A jurisprudência do STJ admite a configuração da escalada com base em prova testemunhal robusta, mesmo sem perícia, quando demonstrado o acesso por via anormal, com superação de obstáculo que dificulte o ingresso. 3. O próprio réu admitiu ter entrado no local, ainda que tenha alegado lapsos de memória por uso de entorpecentes, o que reforça o conjunto probatório. 4. A sentença foi clara e fundamentada ao manter a qualificadora e fixar a pena, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Recurso conhecido e desprovido. Mantida a sentença condenatória. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.