Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ADESÃO AO SINDICADO MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO – CONTRATO VIA TELEFONE – AUSÊNCIA DE CLAREZA NO ATO DA CONTRATAÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL - DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUZIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença de procedência proferida em Ação Indenizatória c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, na qual se discute os descontos desconhecidos em seu benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discutem-se no presente recurso: a) em preliminar suscitada em Contrarrazões, a ofensa ao princípio da dialeticidade; no mérito, b) a regularidade da contratação; c) a ocorrência, ou não, de danos morais na espécie; d) o quantum indenizatório dos danos morais; e e) a restituição dos valores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada. 4. Para se dar guarida às contratações via telefone, tratando-se o consumidor de pessoa idosa e com parcos conhecimentos sobre o assunto, deveria o requerido-apelante ser mais claro com seus questionamentos, indagando o consumidor se realmente queria aderir ao sindicato, apresentando questões mais claras e objetivas, reforçando a questão da contraprestação, com os descontos incidindo mensalmente em seu benefício. 5. No momento que o consumidor apenas confirma seus dados pessoais e responde genericamente após o estímulo e direcionamento da atendente, sem ser cientificado com segurança, desde o início da conversa telefônica de que estava aderindo ao sindicato, restando evidente a total ausência de entendimento sobre a contratação. 6. Inexistente contrato formalizado entre as partes, são indevidos os descontos mensais efetuados em conta bancária, o que dá ensejo à condenação por dano moral in re ipsa. Precedentes do STJ. 7. Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 8. Considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, e sobretudo a quantidade de descontos, reputo que é o caso de reduzir o valor fixado na sentença de R$ 10.000,00 para R$ 8.000,00, quantia que se mostra proporcional e adequada para o caso versando. IV. DISPOSITIVO 9. Apelação conhecida e provida em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.