Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA APARENTE. REGISTRO IMOBILIÁRIO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME – Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de procedência do pedido de reintegração de posse, formulado por concessionária de energia elétrica, em razão de ocupação irregular de faixa de segurança de linha de transmissão por particular. Sustentou-se a inaplicabilidade da Súmula 415 do STF e a ausência de publicidade registral da servidão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO – A questão em discussão consiste em saber se a servidão administrativa aparente para transmissão de energia elétrica, não averbada no registro imobiliário, é válida e oponível a terceiro adquirente do imóvel e, sendo legítima, se autoriza a reintegração de posse e afasta a indenização por benfeitorias realizadas pelo particular. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada admite que a servidão administrativa aparente para transmissão de energia elétrica, quando visível e contínua — como ocorre com a presença de torres e cabos de alta tensão —, independe de registro imobiliário para produzir efeitos perante terceiros. 4. A ciência presumida da existência da servidão decorre da visibilidade da estrutura física instalada no imóvel, não prevalecendo a alegação de desconhecimento pelo adquirente. 5. O interesse público prevalece sobre a boa-fé alegada pelo particular, legitimando a reintegração de posse requerida pela concessionária sobre a faixa de segurança. 6. A eventual cobrança integral de tributos municipais sobre o imóvel não descaracteriza a existência da servidão administrativa, cuja discussão deve ocorrer em ação própria contra o ente tributante. 7. Admite-se a possibilidade de o particular buscar eventual reparação em face do alienante do imóvel, desde que comprovada a ausência de ciência quanto à restrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 2ª Câmara Cível - [email protected] AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0158165-25.2007.8.09.0051 COMARCA DE ORIGEM: GOIÂNIA AGRAVANTE: HANILTON COSME LEMOS AGRAVADA: COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG e EDP TRANSMISSÃO GOIÁS S/A RELATOR: Dr. RICARDO LUIZ NICOLI - Juiz Substituto em Segundo Grau
Recurso conhecido e desprovido. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira 2ª Câmara Cível - [email protected] AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0158165-25.2007.8.09.0051 COMARCA DE ORIGEM: GOIÂNIA AGRAVANTE: HANILTON COSME LEMOS AGRAVADA: COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS CELG e EDP TRANSMISSÃO GOIÁS S/A RELATOR: Dr. RICARDO LUIZ NICOLI - Juiz Substituto em Segundo Grau
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Luiz Nicoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.