Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual penal e direito penal. Recurso em sentido estrito. Prisão preventiva por furto qualificado e garantia da ordem pública. Recurso em sentido estrito do Ministério Público provido, com revogação da liberdade provisória e das medidas cautelares diversas da prisão, e decretação da prisão preventiva do recorrido, com arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo. I. Caso em exame1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva de acusado preso em flagrante por tentativa de furto qualificado de 60 quilos de açúcar, concedendo-lhe liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão. O recorrente requer a manutenção da prisão preventiva, alegando a presença dos requisitos legais para a custódia cautelar, diante da reincidência específica do acusado, da prática do delito durante cumprimento de pena em regime semiaberto e do risco à ordem pública. A decisão recorrida fundamentou-se exclusivamente no excesso de prazo da prisão sem início da instrução.II. Questão em discussão2. Consiste em saber se é cabível a prisão preventiva do recorrido para garantia da ordem pública, diante da revogação da custódia cautelar e da concessão de liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão.III. Razões de decidir3. A decisão que revogou a prisão preventiva se baseou exclusivamente no excesso de prazo da segregação, fundamento que perdeu efeito diante da superveniência da regressão de regime para fechado do recorrido.4. Estão comprovados a materialidade e os indícios suficientes de autoria pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, depoimentos, confissão e demais provas constantes nos autos.5. O recorrido é multirreincidente em crimes patrimoniais, tendo cometido novo furto durante o cumprimento de pena em regime semiaberto, do qual evadiu-se, retirando a tornozeleira eletrônica, o que evidencia risco atual e efetivo de reiteração delitiva.6. A pena máxima do delito imputado ultrapassa quatro anos, e há condenação anterior por crime doloso, preenchendo os requisitos legais para a prisão preventiva nos artigos 312 e 313, incisos I e II, do Código de Processo Penal.7. As medidas cautelares diversas da prisão mostraram-se insuficientes e inidôneas diante da contumácia delitiva e do descumprimento de cautelares anteriores, justificando a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública.8. Fixação de honorários ao defensor dativo das contrarrazões, diante do posterior prosseguimento da assistência pela Defensoria Pública no juízo de origem. IV. Dispositivo e tese9. Recurso em sentido estrito conhecido e provido para reformar a decisão que revogou a prisão preventiva, decretando a prisão preventiva do recorrido para garantia da ordem pública, revogando a liberdade provisória e as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas.Tese de julgamento: A prisão preventiva é cabível para garantia da ordem pública quando demonstrada a prática reiterada de crimes patrimoniais por agente reincidente específico, especialmente se cometidos durante o cumprimento de pena, evidenciando risco atual e efetivo de reiteração delitiva e insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 287, 310, II, 312, 313, I e II, 319, I, II e V, 327 e 328; CP, arts. 14, II, e 155, § 4º, IV; CR/1988, arts. 5º, LIV, LXV e LXXVIII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal nº 0000197-05.2026.8.16.0104, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª Câmara Criminal, j. 13.04.2026; STJ, AgRg no HC 1.012.002/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03.09.2025, DJEN 09.09.2025; STJ, HC 480.245/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18.02.2019; STJ, HC 126.292/SP, Rel. Min. (não informado), STF, j. (não informado); STJ, HC (não informado), Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02.09.2025.
Recurso em sentido estrito conhecido e provido para reformar a decisão que revogou a prisão preventiva, decretando a prisão preventiva do recorrido para garantia da ordem pública, revogando a liberdade provisória e as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas.
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4ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Antonio Carlos Ribeiro Martins
Composição: Antonio Carlos Ribeiro Martins (presidente); Carvilio da Silveira Filho; Celso Jair Mainardi; Maria Lucia de Paula Espindola; Rui Portugal Bacellar Filho.
Secretaria: 4ª Câmara Criminal
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