Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA CPC/2015. DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE SÚMULA 7/STJ. COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial sob os fundamentos da ausência de prequestionamento, incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e da A parte agravante sustenta a presença dos Súmula 83/STJ. requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do (ii) ausência de prequestionamento dos dispositivos CPC/2015; legais invocados; (iii) impossibilidade de revisão do acervo fático-probatório em sede de recurso especial e adequação do acórdão recorrido à jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A negativa de prestação jurisdicional não se confunde com decisão contrária ao interesse da parte (AgInt no rel. Min. Humberto Martins, Terceira AREsp n. 2.746.371/PE, Turma, DJe . 20/3/2025) 4. A ausência de debate explícito ou implícito dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial, a teor das Súmulas 282 e 356 do STF (AgInt no rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, AREsp n. 2.228.031/SP, DJe . 30/8/2023) 5. A revisão da data da retirada do sócio e dos valores de haveres demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela (AgInt no Súmula 7/STJ rel. Min. Humberto Martins, Terceira REsp n. 2.151.760/SC, Turma, DJe . 12/12/2024) 6. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a apuração de haveres deve contemplar o patrimônio societário como um todo, orientação acolhida pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência da (AgInt no Súmula 83/STJ rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, AREsp n. 1.901.559/RJ, DJe . 23/8/2023) IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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