Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
Direito Administrativo. Recurso. Servidor público municipal. Complementação de carga horária. Base de cálculo de adicionais. Adicional noturno indeferido por ausência de prova do labor noturno. Adicional de risco de morte devido sobre a totalidade do vencimento (30h + complementação). Recurso parcialmente provido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto por servidor público municipal de Teresina que, exercente de cargo efetivo, cuja jornada prevista é de 40h semanais, recebe vencimento de 30 horas e complementação salarial referente à diferença de carga horária. Pleiteia o pagamento dos adicionais noturno e de risco de morte sobre a integralidade do salário recebido (30h + complementação), e não apenas sobre a parcela referente a 30 horas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o adicional noturno deve incidir sobre o valor integral do vencimento ou apenas sobre 30h; (ii) estabelecer se o adicional de risco de morte deve ter como base de cálculo a soma do vencimento de 30h e da complementação para 40h. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O adicional noturno incide apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas entre 22h e 5h, sendo necessária a comprovação do labor nesse período para majoração do pagamento. 4. Os contracheques apresentados pelo autor não demonstram a efetiva jornada noturna, motivo pelo qual não se comprova diferença a ser paga a título de adicional noturno. 5. O adicional de risco de morte não depende de apuração de horas, mas da condição de risco inerente à função, sendo incontroverso o direito do autor ao recebimento. 6. O art. 68 do Estatuto do Servidor Público do Município de Teresina prevê a incidência do adicional sobre o vencimento do cargo efetivo, o que deve compreender a soma do pagamento das 30h com a complementação de 30h para 40h, sob pena de violação à irredutibilidade de vencimentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O adicional noturno somente incide sobre as horas efetivamente comprovadas de labor noturno, não sendo devido sem prova da jornada entre 22h e 5h. 2. O adicional de risco de morte deve incidir sobre a totalidade do vencimento do servidor, incluindo o valor da complementação de carga horária para 40h. Dispositivos relevantes citados: Estatuto do Servidor Público do Município de Teresina, art. 68.
Recurso parcialmente provido.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.