Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em fase de cumprimento de sentença decorrente de relação de consumo. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica, bem como se o prazo previsto no art. 1.032 do Código Civil impede a responsabilização dos agravados. III. Razões de Decidir A relação jurídica subjacente possui natureza consumerista, incidindo a teoria menor da desconsideração prevista no art. 28, §5º, do CDC. A inexistência de patrimônio da executada, a reiterada frustração das diligências executivas e os elementos indicativos de atuação coordenada de sociedades integrantes do mesmo núcleo familiar evidenciam que a personalidade jurídica constitui obstáculo à satisfação do crédito. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se submete ao prazo bienal previsto nos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil. Determinada a inclusão dos agravados no polo passivo do cumprimento de sentença. IV. Dispositivo Recurso provido.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Enéas Costa Garcia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.