Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. ART. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE EXACERBADA. PREMEDITAÇÃO EVIDENCIADA PELA SOLICITAÇÃO DE CORRIDA POR APLICATIVO. PERSONALIDADE DO AGENTE. ATOS INFRACIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA. PRECEDENTES DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE MAJORANTES. APLICAÇÃO CUMULATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO GLOBAL DA PENA. CRITÉRIO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. TEMA 1.214 DO STJ. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME PRISIONAL MANTIDO. 1º RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2º APELO DESPROVIDO COM REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO. 1. Inviável o pleito absolutório quando a materialidade e a autoria delitivas encontram-se comprovadas por prova oral firme e coerente, especialmente pela palavra da vítima, corroborada por depoimentos testemunhais colhidos em juízo. 2. A incidência da majorante do emprego de arma de fogo prescinde da apreensão e perícia do artefato, podendo ser comprovada por outros meios de prova, notadamente quando evidenciado disparo durante a empreitada criminosa. 3. A premeditação do delito, evidenciada pela solicitação de corrida por aplicativo para atrair a vítima ao local dos fatos, autoriza a valoração negativa da culpabilidade. 4. A utilização de atos infracionais para desvalorar a personalidade do agente mostra-se indevida, impondo o afastamento dessa circunstância judicial, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. 5. A realização de disparo de arma de fogo em direção à vítima extrapola a normalidade do tipo penal, justificando a valoração negativa das circunstâncias do crime. 6. É admissível a aplicação cumulativa das causas de aumento do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo, desde que devidamente fundamentada, não sendo obrigatória a incidência de apenas uma majorante (art. 68, parágrafo único, do Código Penal). 7. O afastamento de circunstância judicial negativa impõe a redução proporcional da pena-base, nos termos do Tema Repetitivo 1.214 do STJ. 8. 1º apelo parcialmente provido. 2º recurso desprovido, com redimensionamento da pena, de ofício. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e dar parcial provimento ao 1º recurso e em negar provimento ao 2º recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.