Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS SOFRIDOS – CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO – CANCELAMENTO VOO – AVISO PRÉVIO AO PASSAGEIRO – DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECUSO DESPROVIDO. Dirime-se a lide segundo a lei 8.078/90, diante da relação de consumo, enquadrando-se os envolvidos aos conceitos de consumidor e fornecedor. Verifica-se dos autos que os autores adquiriram passagens aéreas ida/volta de Ponta Porã/MS para Navegantes/SC , voo de ida em 19/11/2024 e volta em 25/11/2024. Entretanto, um mês antes do voo ocorreu alteração na data do voo, sendo antecipado em um dia e em 14/11/2024, foram informados pela companhia aérea de nova mudança, agora para um dia depois da data inicialmente previste, devido à mudança na malha aérea. Em que pese os argumentos dos recorrentes a sentença restou acertada, haja vista que a recorrida comprovou ter prestado toda a assistência necessária, de modo que cumpriu com seu dever de prestar informação de forma prévia, o que se confirma pelo fato da alteração do voo ter se dado dez dias antes da viagem. Assim, por mais que tenha ocorrido a alteração dos voos, o que não retiraria a responsabilidade da requerida em arcar com eventuais danos, na hipótese em apreço verifica-se que a recorrida agiu em conformidade ao que dispõe resolução da ANAC ao ter fornecido a devida assistência com antecedência. Salienta-se que a Resolução nº 400 da ANAC autoriza a remarcação dos voos desde que cumpridas as Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais recomendações legais, como a comunicação com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, conforme disposição do art. 12 desse diploma, in verbis: "Art. 12. As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas." Assim, a diligência da empresa em informar os passageiros sobre mudanças nos voos demonstra o cumprimento de suas obrigações legais. Cumpre frisar, que não seria possível alocar os passageiros em voo de outra companhia, eis que a recorrida é a única que opera voos no aeroporto de partida, havendo inclusive somente um voo por dia, limitando as possibilidades de companhia aerea. Acerca do dano material, entendo que este não restou demonstrado nos autos, pois conforme estabelecido em sentença, uma vez que houve comunicação prévia acerca da alteração das datas e dos horários dos voos, e os recorrentes aceitaram tais mudanças, não se configura ato ilícito. Isso porque, tendo sido cumprido o dever de informação com antecedência razoável, os recorrentes tiveram ciência inequívoca das alterações, dispondo, assim, de tempo hábil para adotar medidas que evitassem os prejuízos alegados. Quanto aos pedidos de indenização por danos morais, entendo que não devem prosperar, uma vez que não houve a prática de ato ilícito por parte da recorrida, nem violação dos direitos da personalidade dos autores, tampouco ofensa à sua dignidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete do do Dr. Fábio Henrique Calazans Ramos - 2ª Turma Recursal II
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.