Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, defiro o pedido de justiça gratuita e, nos termos do art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma seja cassado o acórdão reclamado, de maneira a afastar a condenação por improbidade administrativa e, consequentemente, a sanção aplicada à reclamante multa civil a quíntuplo do valor da última remuneração de cada servidor no cargo, nos mesmos moldes fixados pela sentença (doc. 14, fl. 19).
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O STF Rcl 28.164 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa