Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
I. Recurso extraordinário: juízo de admissibilidade: competência. No RE interposto de decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais, compete ao seu próprio Presidente - e não ao do Tribunal de Justiça - o juízo inicial de admissibilidade; não obstante, se, interposto agravo de instrumento da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, nele, o relator ou o colegiado, no Supremo Tribunal, conclui igualmente pelo descabimento do RE, é ocioso devolvê-lo ao Presidente da Turma Recursal, pois o juízo definitivo a respeito incumbirá sempre a este Tribunal. II. Recurso extraordinário: violação do art. 93, IX, da Constituição: provimento. É nulo, por ausência de motivação (CF, art. 93, IX) o acórdão que se omite sobre preliminar de incompetência absoluta do colegiado de segundo grau, omissão reiterada no julgamento dos embargos de declaração.
Isto posto, nego provimento ao agravo. 4 STF 102.002 Sapremo Gutunal Federal 1 148 28/06/2005 PRIMEIRA TURMA AG. REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 526.768-2 BAHIA O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Senhor Presidente, peço vênia ao relator e reporto-me à Questão de Ordem no Recurso Extraordinário nº 388.846-3/BA, na qual ficou asseniado que cumpre ao presidente da turma recursal exercer o crivo de adhissibilidade do extraordinário. Provejo o agravo. STF 102.002 Gapremo Tribunal Federal 1 149 28/06/2005 PRIMEIRA TURMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 526.768-2 BAHIA CONFIRMAÇÃO DE VOTO O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) - Sr. Presidente, só queria ponderar que o juízo último de admissibilidade de qualquer recurso é do Tribunal ad quem, e o Tribunal ad quem somos nós. Reconhecida a inadmissibilidade pelo Tribunal ad quem, a opinião do Tribunal a quo, a menos que tivesse havido preclusão, é absolutamente irrelevante. Mantenho o meu voto. we STF 102.002 Sáfremo Sxibuneal edexal 1 150 28/06/2005 PRIMEIRA TURMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 526.768-2 BAHIA À revisão de apartes do sr. Ministro Cezar Peluso (Relator). VISTA (o) SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE (PRESIDENTE) -— Gostaria de refletir sobre a matéria que é rotineira no Distrito Federal. Aqui, sistematicamente se manda para o Presidente do Tribunal de Justiça o RE interposto de decisões das turmas recursais. […]
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.