Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 544, § 3º e § 4º, do Código de Processo Civil (na redação anterior à Lei 12.322/2010), conheço do agravo de instrumento e, desde logo, dou provimento ao recurso extraordinário, para anular o acórdão que decidiu os embargos de declaração e determinar que novo julgamento seja proferido.
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