Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. DEMOLIÇÃO DE OBRA. PERÍCIA JUDICIAL. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação de embargo e demolição de obra nova cumulada com indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos. A sentença condenou os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, mas afastou a condenação à demolição da construção irregular. O apelante busca a reforma parcial da sentença para condenar os apelados à retirada das estruturas, reparação da alvenaria, impermeabilização e construção de nova vedação. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. A questão em debate, assim, consiste em saber: (i) se o laudo técnico particular do apelante, que aponta a necessidade de demolição e obras abrangentes, deve prevalecer sobre o laudo pericial judicial, que concluiu pela suficiência de correção pontual das infiltrações; e (ii) se a demolição de estruturas e a execução de medidas estruturais mais amplas são proporcionais e razoáveis para cessar a lesão ao direito de vizinhança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova pericial judicial, elaborada por expert nomeado pelo juízo e com análise in loco, possui maior força probante que o laudo particular produzido unilateralmente. 4. A perícia judicial concluiu que a medida recomendável para sanar os danos decorrentes das infiltrações é a correção pontual, sem necessidade de demolição das estruturas. 5. A demolição de construção irregular, prevista no art. 1.312 do CC, não é medida automática nem absoluta, devendo ser aplicada apenas quando indispensável e em consonância com os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade. 6. Impor a demolição de estruturas já construídas, quando a prova técnica atesta que os danos podem ser reparados de forma menos onerosa, violaria os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 7. A alegação do apelante de que a mera correção interna seria insuficiente não encontra respaldo na prova técnica dos autos. 8. A pretensão de fixação de multa diária fica prejudicada pela não subsistência de obrigação de fazer adicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. “1. O laudo pericial judicial, elaborado por profissional habilitado e imparcial, possui força probante superior à prova particular para definir a extensão das medidas reparatórias em direito de vizinhança. 2. A demolição de construção irregular, em casos de violação ao direito de vizinhança, deve ser aplicada apenas quando indispensável e em respeito aos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade. 3. Não se impõe a obrigação de demolição de obra quando a perícia judicial conclui que os danos podem ser solucionados por meio de correção pontual, de forma menos gravosa.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 406, 1.277, 1.312; CPC, arts. 85, § 2º, 85, § 11, 86, 98, § 3º, 479, 487, I, 536, § 1º; ABNT NBR 9575. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 0132459-83.2016.8.09.0064, Rel. Des. Jeronymo Pedro Villas Boas, 2ª Câmara Cível, julgado em 07/03/2022, DJe de 07/03/2022.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.